duas pessoas com papel na mão vendo os impostos pagos por uma imobiliária

Quais são os impostos pagos por uma imobiliária?


Uma imobiliária atua no ramo de corretagem de imóveis, um mercado antigo e em constante atualização. Perante inovações e graças à entrada de novos personagens como o Quinto Andar, e outras empresas de mesmo cunho, organizar as finanças de uma imobiliária tem sido ainda mais relevante, a fim de manter a competitividade da mesma, e é aqui que entra o estudo dos impostos pagos por imobiliária.

Sabendo bem quais são eles, uma imobiliária pode evitar incorrer em pagamentos a maior ou a menor, diminuindo o gasto com multas e outros prejuízos do tipo.

O estudo dos impostos também permite um possível reenquadramento, caso esse seja devido ou mais interessante para a manutenção das finanças do seu negócio.


Quais os impostos de uma imobiliária?

Existe uma grande variedade de tributos a serem cobrados pelo funcionamento de uma imobiliária, dados os serviços prestados. Aqueles cobrados pela operação da empresa são:

  • ISS: O ISS, Imposto Sobre Serviços, tem uma alíquota de 2% a 5%, dependendo do município onde o serviço foi prestado. O ISS é um imposto que incide sobre toda e qualquer empresa prestadora de serviços, e por isso, está dentre os impostos pagos por imobiliária;
  • COFINS: Em segundo lugar temos o COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um imposto destinado para a seguridade social, a saúde pública e a previdência social em si. O valor do COFINS vai de 3% a 7,6%, devendo ser observada a atuação da empresa, seu enquadramento tributário e outros pormenores a fim de entendera alíquota incidente sobre sua imobiliária;
  • PIS: Por fim, o Programa de Integração Social é o Imposto que é de um valor entre 0,65% e 1,65%, essa variação depende da receita bruta da empresa e precisa ser calculado com atenção, para que não incorra em erro;
  • IRPJ: As receitas recebidas pela imobiliária, ou seja, os lucros pelos serviços prestados, sofrem incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, sem falar no CSLL. Tais valores precisam ser pagos em sua data limite para que não haja incidência de multa.

Os impostos nesse caso se somam numa alíquota que é menor do que aquela incidente sobre os corretores de imóveis autônomos. Quer você hoje atue enquanto um  corretor autônoma, ou mesmo já na figura de uma imobiliária e deseje entender melhor sobre o enquadramento tributário, as alíquotas incidentes e mais, convidamos você a uma conversa conosco da Confisco.


O auxílio profissional para uma imobiliária.

Podemos perceber por meio desse artigo que o pagamento de impostos de uma imobiliária é assunto não somente sério como um pouco confuso num primeiro olhar.

Trazendo uma luz para o assunto, temos especialistas como os da Confisco, que prestam serviço de assessoria para negócios como o seu, garantindo plena concordância com a lei e tranquilidade na rotina contábil de sua empresa.

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