pessoa calculando o ganho de capital em imóveis

O que é ganho de capital em imóveis?

Ganho de capital em Imóveis, soa como um conceito levemente complexo, mas em verdade é algo bem simples. Esse termo diz respeito ao saldo positivo entre o gasto na compra de um imóvel e aquele de sua revenda, simples assim. Quando há o lucro na venda de um imóvel, a esse valor damos o nome de “ganho de capital em imóveis”.

Agora você pode se perguntar: qual o motivo de nomear esse lucro em específico, se não nomeamos com tanta especificidade outras modalidades de lucro? No decorrer desse artigo da Confisco, você entenderá melhor as regras desse ganho.


Quem deve pagar o Ganho de Capital em Imóveis?

O Ganho de Capital em Imóveis é devido por todo indivíduo que seja uma pessoa física, residente no Brasil e que tenha recebido algum tipo de ganho de capital na alienação de bens imóveis localizados no País ou no exterior, adquiridos em reais ou em moeda estrangeira.

Uma parcela desse lucro precisa ser passada para a Receita Federal, em muitos dos casos. A operação do ganho de capital em imóveis é isenta do pagamento de impostos sempre que o contribuinte vender o seu único imóvel por um valor igual ou inferior a R$ 440 mil. Ainda há isenção quando o imóvel tenha sido adquirido até o ano de 1969.

Existe uma terceira isenção bastante específica que diz respeito ao contexto onde a pessoa realiza a venda do imóvel, tem um ganho de capital, mas utiliza o montante total recebido para comprar um novo imóvel residencial com valor igual. Para haver isenção, o valor de compra deverá ser o mesmo do valor de venda. Caso o valor de compra seja inferior ao de venda, a diferença é tributada.


Declarando o Ganho de Capital em Imóveis

Se você tem interesse de declarar essa modalidade, vamos dar logo abaixo alguns passos a serem seguidos:

  • Baixe o programa GCAP (Ganho de Capital), que foi criado pelo Governo Federal para que as pessoas pudessem declarar o lucro pela venda de seus bens de forma simplificada e automática;
  • Procure a opção de Declarar Valores da Venda de Imóvel, gere o DARF dentro do aplicativo e pegue o boleto;
  • Com o pagamento feito, é possível importar as informações no aplicativo do Imposto de Renda. Nele, basta abrir um link para importação GCAP, e tudo é realizado de forma automática, inserindo os dados nos “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Ao fim desse processo, basta remover o imóvel vendido na ficha “bens e direitos”, informar o CPF ou CNPJ da pessoa que comprou, informar o valor do imóvel vendido e pronto.


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